quarta-feira, 30 de maio de 2012

Relator tentou limitar quebra de sigilo da Delta nacional


O relator da CPI do Cachoeira, deputado Odair Cunha (PT-MG), ensaiou uma manobra de última hora para restringir a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico da matriz da empresa Delta Construções, sediada no Rio de Janeiro. Ele propôs a votação de um requerimento – que não constava da pauta -, de autoria dos deputados Filipe Pereira (PSC-RJ) e Luiz Pitiman (PMDB-DF), que sugeria a quebra do sigilo bancário da Delta, limitado “às contas que serviram à organização criminosa”. Estas contas, por sua vez, seriam discriminadas pela presidência da CPI ao Banco Central. A ideia era delimitar a abertura do sigilo, para impedir o avanço da investigação.
“Era uma jogada para restringir a quebra do sigilo”, disse o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). Depois da reação dos deputados Lorenzoni, Carlos Sampaio (PSDB-SP), Miro Teixeira (PDT-RJ) e do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), o presidente da comissão, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), colocou em votação os requerimentos que defendiam a quebra do sigilo em sentido amplo, sem nenhuma restrição.
Em seguida, a comissão aprovou, quase à unanimidade de votos – o único voto contrário veio do deputado Candido Vaccarezza (PT-SP) – a abertura do sigilo fiscal, bancário e telefônico da Delta nacional, no período de janeiro de 2002 a março de 2012, que engloba os dois mandatos do ex-presidente Lula. A Delta – maior contratada do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – é investigada por suspeita de lavagem de dinheiro, favorecimento em licitações e superfaturamento de obras públicas.
“Transferiam recursos da Delta para empresas fantasmas, e fantasmas não prestam serviços. Eles sabiam que estavam lavando dinheiro, que depois era sacado em dinheiro vivo para subornos”, justificou o deputado Miro Teixeira, um dos autores do requerimento. “De junho de 2010 a abril de 2011, a Delta depositou R$ 39,9 milhões na Alberto Pantoja e na Brava Construções, empresas-laranja do Carlos Cachoeira. A Delta é muito mais lucrativa para a organização criminosa do que a própria contravenção”, acrescentou Randolfe.
Fonte: Estadão

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